DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020 DA CGU E A NOVA CONFIGURAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Palavras-chave:
Direito administrativo sancionatório. Processo administrativo disciplinar Federal. Termo de ajustamento de conduta.Resumo
A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação e a doutrina, tem por desiderato investigar o novo desenho do instituto do termo de ajustamento de conduta em face da regulamentação dada pela recentíssima Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Far-se-á uma análise dogmática do instrumento, bem como uma análise comparativa com a regulamentação anterior, dado pela Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017, e sua devida repercussão no processo administrativo disciplinar federal.