PRIMEIRAS LINHAS DE UMA APROXIMAÇÃO ENTRE OS “PROCESSOS ADMINISTRATIVOS” E A ABORDAGEM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Palavras-chave:
Processo Administrativo; Abordagem Direito e Políticas Públicas; Rulemaking; Interesse Público.Resumo
Este artigo propõe uma aproximação entre a abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP) e a “processualização” da atividade do Estado. A ideia subjacente envolve a evolução “do ato ao processo”, em que se verifica uma transição do processo administrativo -
inicialmente focado na garantia do devido processo disciplinar, passando por uma amplificação com seu uso no âmbito normativo, de formação de contratos e de preparação de atos administrativos – para, por fim, uma linha de ação capaz de incluir múltiplos interesses sociais presente nos "processos administrativos". A abordagem DPP argumenta em seu plano teórico que a produção de políticas públicas tem uma natureza processual e sugere elementos tanto do processo administrativo quanto da teoria geral do processo como técnicas para viabilizar a composição de interesses opostos encontrada na sociedade (BUCCI, 2013). Propõe-se o emprego das técnicas de delimitação do objeto da controvérsia, de atribuição dos ônus de produção de evidências e de atribuição da responsabilidade por uma decisão autoritativa como forma de dar legitimidade e de se alcançar políticas públicas consensuais e alinhadas aos princípios democráticos e de boa governança. No plano empírico, a abordagem DPP explora o uso de técnicas de mapeamento de processos, enfatizando a necessidade de cuidado no estabelecimento de relações causais e observando a importância de definir mecanismos e teorias geradoras de dados, entre outros cuidados metodológicos (RIBEIRO, 2022a).