REGULAÇÕES EXPROPRIATÓRIAS À LUZ DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Palavras-chave:
Regulações expropriatórias; Constitucionalização do Direito Administrativo; Atividade regulatória; Direito de propriedade; Desapropriação indireta.Resumo
Este trabalho visa a analisar, à luz da constitucionalização do Direito Administrativo, as regulações expropriatórias, ou seja, a atividade reguladora do Estado que acaba por esvaziar a propriedade de sua utilidade ou valor econômico. A partir de breve exame sobre as características e efeitos da constitucionalização no Direito Administrativo, bem como sobre a proteção conferida, pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao direito de propriedade, será tratada a atividade regulatória do Estado, dando ênfase à necessidade de uma renovação no tratamento jurídico-normativo da atividade expropriatória. Depois, serão investigadas as teses já elaboradas pela doutrina acerca das regulações expropriatórias. Serão ainda abordadas as contribuições da vasta doutrina e jurisprudência dos Estados Unidos sobre expropriações regulatórias. Será, então, examinada a evolução do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre as regulações expropriatórias, demonstrando-se que o tema ainda é controvertido na jurisprudência nacional e internacional. Em que pese não ter ainda a doutrina identificado critérios seguros para a identificação da caracterização de uma regulação como expropriatória, e nem mecanismos de limitação da atuação estatal nesses casos, constata-se que é possível a configuração de expropriação através de regulações, caso em que a regulação caracterizará desapropriação indireta, devendo receber o tratamento adequado.