OS INFLUXOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBSERVAR PRECEDENTES VINCULANTES
Palavras-chave:
Processo administrativo; Procedimento administrativo; Código de Processo Civil; Princípios jurídicos-administrativos; Precedentes vinculantes.Resumo
Partindo-se do conceito de precedentes judiciais vinculantes e de seus alicerces fundamentadores positivados no Código de Processo Civil brasileiro de 2015, buscar-se-á analisar a existência de uma base normativa, princípios e regras jurídicas, sustentadora da aplicação vinculante de precedentes administrativos no âmbito do processo/procedimento administrativo brasileiro. Essa investigação perpassa por perspectivas relativas à estruturação da competência legislativa presente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que tange ao Direito Administrativo, com destaque para o processo/procedimento administrativo e comparações com a distribuição de competências para editar normas de processo ou procedimento do direito processual civil e do processo penal. Discutir-se-á a importância dos princípios jurídicos-administrativos no alicerce da sistemática de precedentes administrativos vinculantes, assim como, explorar-se-á a dinâmica estrutural para a aplicação desses precedentes de caráter obrigatório no âmbito da Administração Pública, a partir do exame dos pressupostos que fundamentam a utilização deles com a maior eficiência na consecução do interesse público.