O PRINCÍPIO DO MÉRITO ACADÊMICO COMO PRESSUPOSTO DO DIREITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E SUA APLICABILIDADE AO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)

Autores

Palavras-chave:

Direito à educação, Acesso ao ensino superior, Mérito acadêmico, Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, Justiça Social

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar que o princípio constitucional do mérito acadêmico, pressuposto para o direito de acesso ao ensino superior, tal como previsto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal do Brasil é aplicável ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A pesquisa que dá origem ao artigo foi orientada por dois problemas complementares: inicialmente é investigado se a Constituição Federal contempla, ainda que implicitamente, o princípio constitucional do mérito acadêmico, como pressuposto para o direito de acesso ao ensino superior. A seguir, é investigado se esse princípio é aplicável ao FIES. Para explicitar o deslinde desses problemas, foram trabalhados, em sequência, os seguintes tópicos: “O direito constitucional à educação”; “O acesso ao ensino superior no Brasil e o princípio do mérito acadêmico”; “O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”; “O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e os requisitos para sua utilização”; “A questão no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”; e “A pertinência do critério de mérito acadêmico para acesso ao FIES e a impertinência das decisões judiciais que o afastam”. A metodologia utilizada para desenvolvimento da pesquisa teve abordagem indutiva, com o encadeamento das diferentes constatações de cada etapa, com foco na resolução dos problemas propostos, sendo utilizadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, sintetiza que o princípio constitucional do mérito acadêmico como pressuposto de acesso ao ensino superior é vigente na ordem constitucional e seu cumprimento constitui-se efetivo requisito para a materialização do acesso ao ensino superior, sendo  aplicável ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e a todas as demais políticas públicas de acesso ao ensino superior, com fundamento especial no disposto no artigo 208, inciso V da Constituição Federal, mas também nos princípios que orientam o sistema orçamentário, no princípio da eficiência, que orienta a Administração Pública e na justiça social, objetivo constitucional da ordem econômica e social.

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Biografia do Autor

  • Carlos André Birnfeld, Universidade Federal de Rio Grande - FURG

    Mestre e Doutor em Direito (UFSC). Especialista em Administração Universitária (FURG/UFSC/UFRGS), Bacharel em Direito (UFPEL) Professor federal desde 1993, atuante na Universidade Federal de Rio Grande - FURG, titular da disciplina de Direito Administrativo no Curso de Direito. Integrante do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS), titular da disciplina de Cidadania e Administração Pública. Atua, desde 1996, como Consultor “Ad Hoc” para o Ministério da Educação (MEC), na área do Direito Educacional.

  • Lucas Pereira Carvalho de Brito Mello, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

    Mestrando em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, pós-graduando em Prática Jurídica Social pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Especialista em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI (2021), e Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2020).

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Publicado

2025-01-17

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

O PRINCÍPIO DO MÉRITO ACADÊMICO COMO PRESSUPOSTO DO DIREITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E SUA APLICABILIDADE AO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). (2025). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(1). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/67

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