O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA COMO OBSTÁCULO À ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Palavras-chave:
Proteção da confiança; Segurança jurídica; Boa-fé; Administração Pública; Expectativa legítima.Resumo
Os atos, condutas e comportamentos do Poder Público gozam de presunção de legitimidade, gerando, em diversas situações, expectativas nos indivíduos. Pode o Estado, no uso de suas prorrogativas, violar aquelas expectativas, causando efeitos negativos à ordem econômica, por despertarem desconfiança e instabilidade nas relações com o Poder Público. Assim, o princípio da proteção da confiança defende a preservação daqueles atos estatais, cujos efeitos se prolongaram no tempo, gerando no particular uma expectativa legítima de continuidade, ainda que sejam ilegais ou inconstitucionais. Delimitada a ênfase do presente trabalho à função administrativa do Estado, visou-se compreender o princípio da proteção da confiança como instrumento de tutela da expectativa legítima do indivíduo, por impor limites à Administração Pública na anulação de atos administrativos. Nessa situação, viu-se que referido princípio pode conflitar com a legalidade e a autotutela, sendo o caso de se buscar um juízo de ponderação, que resultará na manutenção do ato ou na sua anulação, esta podendo ser com efeitos ex tunc, com efeitos ex nunc ou com a modulação temporal dos efeitos para um determinado momento futuro.