PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE

Autores

  • ROSSANA CLAÚDIA DOS SANTOS BRAGA Autor

Palavras-chave:

Reforma do Estado. Administração Pública. Serviço Público de Saúde. Terceiro Setor. Organizações Sociais.

Resumo

Nos dias atuais, não cabe mais ao Estado ser o único responsável pela prestação de serviços públicos, uma vez que o interesse público não está mais adstrito ao âmbito estatal, haja vista a superação da dicotomia entre o público e o privado, sendo todos corresponsáveis e colaboradores para atingir o fim coletivo. Nesta linha de raciocínio, o surgimento do ente público não estatal tem por objetivo diminuir uma função pública, não exclusiva do Estado, a fim de prestar um serviço mais eficiente e de qualidade à sociedade. A possibilidade de celebração de parcerias da Administração Pública com entidades do terceiro setor, em particular, as Organizações Sociais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante contrato de gestão, tem sido cada vez mais utilizada na prestação do serviço público de saúde. No entanto, posições contrárias à discricionariedade de determinados dispositivos da Lei n° 9.637/1998 deixam dúvidas quanto à aplicabilidade desta norma diante das disposições constitucionais acerca da matéria.

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Publicado

2017-12-31

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. (2017). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(2). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/232

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