A AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR NO BRASIL

Autores

Palavras-chave:

gestão socioambiental; universidades; administração pública; direito ao meio ambiente; Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo analisar o quanto as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) estão cumprindo seu dever constitucional de proteger e defender o meio ambiente sadio e equilibrado, através da adesão ao programa da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), enquanto instrumento de gestão socioambiental, que o Poder Público possui para proteção do meio ambiente. O que se fez sob a concepção de que o direito ao meio ambiente também integra o mínimo existencial, por ser considerado um direito fundamental, através da via interpretativa, justamente por ser essencial à sadia qualidade de vida, imprescindível à dignidade humana. Metodologicamente, trata-se de pesquisa mista, de método dedutivo, realizada mediante pesquisa bibliográfica e documental. Para a coleta de dados foram utilizadas as bases de dados virtuais das IPES e do MMA, relativa à A3P. Os resultados encontrados foram surpreendentes, pois constatou-se que, passados 25 anos da disponibilização da A3P no Brasil, a adesão a este instrumento ainda é muito incipiente nas IPES, tendo em vista que apenas 8,5% do total das instituições do país aderiram ao programa. Em relação às regiões do Brasil, a Região Sul é a que possui maior adesão, 19%, seguida pelas Regiões Nordeste, com 15%, Centro-Oeste, com 14%, Norte, com 5%, e Sudeste, com 4%. A baixa adesão não parece ter relação com a riqueza das unidades federativas onde estão localizam as IPES, ou com a abundância de instituições em uma região. Entretanto, a inexistência de adesão pelas instituições municipais pode ter alguma relação com a capacidade de arrecadação para obter maior autonomia administrativa e financeira do município. Contudo, importa observar que a A3P não demanda investimento para colocar em prática o Plano de Trabalho pactuado com o MMA, que disponibiliza assessoria às instituições. E executar esse plano pode ser economicamente vantajoso. Assim, é possível concluir que há uma baixa adesão à A3P, diante da frágil cultura de responsabilidade socioambiental que parece orbitar as IPES brasileiras. O que demonstra que estão pouco articuladas com seu dever de proteção ambiental determinado pela Constituição Federal. Assim, pode-se afirmar que a Educação Ambiental realizada pelas instituições não é suficiente para criar uma consciência que mantenha o meio ambiente protegido. Tanto é que a avançada degradação ambiental causada pela humanidade tem gerado eventos climáticos catastróficos e doenças de escala mundial. Portanto, é necessária a reflexão e a criação de uma cultura comunitária para a preservação ambiental e um desenvolvimento com sustentabilidade em benefício de todos. Até porque é dever das IPES preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Gerando, para tanto, reflexão, sensibilização, capacitação, pesquisa e conhecimento para criar um ambiente propício para essa mudança paradigmática, que pode ser potencializada com a adesão à A3P, por ser um instrumento de gestão que propicia uma cultura de responsabilidade socioambiental na Administração Pública. Cultura esta que, cultivada na instituição, será dispersada na sociedade através dos egressos e possibilitará um futuro menos incerto, mais sadio e sustentável para todos.

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Biografia do Autor

  • João Paulo Rocha de Miranda, Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA

    Professor Adjunto IV da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA. Docente Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Profiap. Docente dos cursos de graduação em Direito e Administração Pública da UNIPAMPA. Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Fundamentais, Fronteiras e Justiça da UNIPAMPA. Coordenador do curso de Administração Pública UAB/UNIPAMPA. Coordenador Adjunto do curso de Direito da UNIPAMPA. Doutor em Direitos Humanos pela UFPA. Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT. Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela UNIC/ESMP-MT. Especialista em Sociedade e Desenvolvimento Regional. Graduado em Direito pela UFMT. Graduado em Zootecnia pela UFSM.

  • Katia Gobatti Calça, Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA

    Docente substituta do curso de Direito da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA. Mestre em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA.  Especialista em Sociedade e Desenvolvimento Regional pela UFMT (2005) e em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR (2017). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (2009) e em Zootecnia pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (1998). Advogada. Zootecnista. Membro dos Grupos de Pesquisa do CNPq: Direitos Fundamentais na Fronteira e Observatório da Gestão Universitária para a Inclusão e Desenvolvimento Social do Pampa - UNIPAMPA.

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Publicado

2024-11-30

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

A AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR NO BRASIL. (2024). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(2). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/90

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