INTERESSE PÚBLICO E UMA ALTERNATIVA PROCESSUAL PARA O CONTROLE DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
Palavras-chave:
Controle do Estado. Legalidade administrativa. Discricionariedade. Interesse público. Demanda jurisdicional.Resumo
Vivencia-se uma limitação do sistema jurídico estatal de conformação legal de determinados atos administrativos – via de regra, aqueles discricionários – em se submeter ao controle jurisdicional de seu conteúdo, fato que traz, de forma geral, maior insegurança das relações jurídicas e sociais desenvolvidas pelos Estados, dos cidadãos diante dos seus desafios de desenvolvimento e daqueles que confiam e dependem de um Estado Democrático de Direito, pautados no regime republicano de responsabilidade e responsabilização das ações realizadas nos seus limites de competência normativa. Tal situação de insegurança nas relações intersubjetivas do Estado enfraquece o tecido jurídico do sistema estabelecido, trazendo uma séria ameaça de ruptura insustentável desse mesmo sistema, fato que abre espaço para o retorno de autoritarismos. Nesse cenário, sugere-se a operacionalização da técnica processual a seguir desenvolvida, inclusive, via indicação de ampliação da competência originária do STJ, estabelecida pelo art. 105, I da CF/88, criação de competência incidental (decorrente) e a sugestão de projeto de lei definidor de demanda jurisdicional própria que atenda aos fins ora destacados de suprimir a questão acerca da instabilidade das relações sociojurídicas causadas pelo inadequado controle de atos administrativos discricionários de interesse nacional. Controlar judicialmente a atividade administrativa discricionária de interesse nacional é tutelar a atuação administrativa que repercute não apenas de forma local ou regional, mas sim impacta interesses e direitos espalhados em todo o território nacional