A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO COMO POLÍTICA PÚBLICA ANTICORRUPÇÃO E INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
Palavras-chave:
: legalidade; Estado de Direito; compliance público, políticas públicas; corrupção.Resumo
O presente artigo visa analisar, de forma sucinta, a legalidade enquanto princípio formador do Estado de Direito e sua conexão com os programas de compliance público. Objetiva, também, delimitar o objetivo efetivo da implantação de um programa de compliance público enquanto política pública e analisar de que modo a corrupção pode esvaziar o Estado de Direito em sua concepção material. Embasa-se no marco teórico a origem do princípio da legalidade e dos programas de compliance, e a formação do Estado de Direito. Também integra o marco histórico as crises econômicas americana e os casos de corrupção envolvendo os governos dos estados unidos da América e do Brasil. É revisada a lei de criação da Controladoria Geral da União (CGU), a lei das estatais e a lei anticorrupção. Por se tratar de pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, a metodologia utilizada enfatizou estabelecer
relações entre dados já produzidos e o tema central, além da revisão bibliográfica, em especial o normativo referencial aos programas de compliance público.