DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE NA TUTELA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO NA ESCOLHA ENTRE INTERESSES PÚBLICOS CONCORRENTES E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO
Palavras-chave:
Discricionariedade administrativa, patrimônio histórico, controle judicial, controle legislativo, tombamento, reserva da administração, devido processo legal, interesse público, responsabilidade.Resumo
A proteção constitucional do patrimônio histórico e cultural como interesse difuso incrementou o contencioso sobre o tema. A decisão de preservar, ou não, um bem e a escolha do instrumento adequado para isso situam-se, porém, na esfera de discricionariedade do Executivo. O Judiciário, portanto, deve adotar postura deferente aos juízos de mérito da Administração, competindo-lhe zelar pela observância do devido processo legal. O Legislativo, por sua vez, tem papel restrito ao exercício da competência normativa