DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: ALGUNS ELEMENTOS E UM POSSÍVEL CONTROLE JUDICIAL
Palavras-chave:
Discricionariedade; ato administrativo; controle judicialResumo
O fator humano no agir administrativo é, e sempre foi, o eixo da balança que determina quando, como e de que forma o ato administrativo estará em conformidade com os constitucionais padrões de legalidade impostos para que o Estado flua de forma republicana, democrática e, principalmente, a promover o concreto desenvolvimento intersubjetivo dos cidadãos, na condição de protagonistas do sistema de direitos e deveres fundamentais que determina os rumos do país. Logo, para um possível controle da discricionariedade administrativa, não se poder afastar o ato administrativo da sua criação pelo homem.