DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: ALGUNS ELEMENTOS E UM POSSÍVEL CONTROLE JUDICIAL

Autores

  • PHILLIP GIL FRANÇA Autor

Palavras-chave:

Discricionariedade; ato administrativo; controle judicial

Resumo

O fator humano no agir administrativo é, e sempre foi, o eixo da balança que determina quando, como e de que forma o ato administrativo estará em conformidade com os constitucionais padrões de legalidade impostos para que o Estado flua de forma republicana, democrática e, principalmente, a promover o concreto desenvolvimento intersubjetivo dos cidadãos, na condição de protagonistas do sistema de direitos e deveres fundamentais que determina os rumos do país. Logo, para um possível controle da discricionariedade administrativa, não se poder afastar o ato administrativo da sua criação pelo homem.

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: ALGUNS ELEMENTOS E UM POSSÍVEL CONTROLE JUDICIAL . (2017). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(1). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/225

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