RESTRIÇÕES LEGAIS À ELEGIBILIDADE PARA O CARGO DE PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA, PROPORCIONALIDADE E PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
Palavras-chave:
Ministério Público, Garantias Institucionais, Procurador-Geral de Justiça, Investidura.Resumo
Após a Constituição de 1988, o Ministério Público alcançou um inédito protagonismo institucional, com a assunção de uma ampla gama de funções e o reconhecimento de importantes garantias a essa instituição e aos seus membros. Nesse contexto, a partir de estudo de caso, analisa-se a constitucionalidade das normas legais estaduais que restringem a capacidade eleitoral passiva dos membros dos Ministérios Públicos dos Estados para disputar o cargo de Procurador-Geral de Justiça. No desenvolvimento do trabalho, adota-se o método hipotético-dedutivo, através de revisão da bibliografia especializada. Conclui-se, à luz do postulado da proporcionalidade, sob o viés da necessidade, e, ainda, do princípio democrático, pela inconstitucionalidade das normas que impõem restrições excessivas à elegibilidade para formação de lista tríplice no processo de escolha do PGJ.