JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANÍSTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: HARMONIZAÇÃO ENTRE OS ARTS. 180 E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palavras-chave:
Administração pública, responsabilidade civil, turismo, meio ambiente, desenvolvimento sustentável.Resumo
O olhar da responsabilidade civil sobre a Administração Pública por danos ao meio ambiente, mediante a judicialização das políticas públicas urbanísticas no Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos para a conformação entre o desenvolvimento socioeconômico e a proteção do meio ambiente pela ordem jurídico-constitucional é o tema posto em debate. Para isso, estudam-se conjuntamente projetos públicos e empreendimentos privados a eles relacionados no Rio de Janeiro, de modo a verificar, se os mecanismos legais aplicados pelo Poder Judiciário são capazes de proteger as garantias constitucionais de livre iniciativa, mas, igualmente, de atender as diretrizes de desenvolvimento sustentável. Conclui-se que o Judiciário cumpre importante papel no aprimoramento das políticas públicas fluminenses, apesar de carecer de diálogo com os envolvidos para a satisfação dos direitos constitucionais do art. 225, sem descompasso com a livre iniciativa do art. 170 e do desenvolvimento socioeconômico pelo turismo, como dispõe o art. 180.