A SOLIDARIEDADE NA RESPONSABILIDADE POR COLAPSO OMISSIVO REGULATÓRIO E FISCALIZATÓRIO DO ESTADO NA ÁREA AMBIENTAL: O DRAMÁTICO EPISÓDIO DO RIO DOCE
Palavras-chave:
Solidariedade; Responsabilidade Objetiva; Saúde Pública; Meio Ambiente; Poder de Polícia.Resumo
O presente artigo tem por objetivo evidenciar o dever de responsabilidade solidária até dos poderes públicos na regulação e fiscalização da iniciativa privada principalmente relacionada ao meio ambiente, que é o meio onde se pode conceber a própria existência, inclusive humana, e onde se pode priorizar o fundamental de todos os direitos que é o direito à vida e à sua qualidade sadia, eis que o Estado foi concebido para tutelar o bem comum coletivo e não pode se omitir em tal desiderato a ponto de ser conivente com a desídia decorrente da voracidade da iniciativa privada pelo lucro e sede de desenvolvimento sem qualquer compromisso com a sustentabilidade. Para tanto, o argumento de autoridade planificado por uma responsabilidade subsidiária do Estado, contribui para uma letargia no seu dever de eficiência em tutelar o bem comum em detrimento de um de seus mais nobres objetivos republicanos que é promover o bem de todos.