REGULANDO A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO, BRAZIL
Palavras-chave:
Proteção da Floresta Amazônica; Direito Urbanístico; Competências Constitucionais; Federalismo. Estatuto da Cidade.Resumo
Este artigo pesquisa a competência dos municípios brasileiros em proteger o meio ambiente por meio do plano diretor urbano. O método utilizado é a análise do processo de elaboração participativa do Plano Diretor de Porto Velho de 2021, no qual o autor trabalhou como consultor de direito urbanístico. Serão observadas as fases do trabalho e analisados os documentos de diagnóstico, propostas, projeto de lei e a lei aprovada. Também serão vistas as competências constitucionais dos municípios na Constituição Federal brasileira para regulação urbana e proteção ambiental e as relações entre essas duas áreas. O artigo apresenta a discussão sobre a legitimidade das mudanças políticas no plano diretor sem apoio técnico e o papel do processo de participação democrática, e seus atores, na construção de políticas urbanas. Independentemente dos eventos que comprometem a desejada proteção ambiental da Floresta Amazônica e a eficiência dos serviços urbanos desenhados na proposta técnica, conclui-se que o Plano Diretor de 2021 representa um avanço na política urbana e na regulação da proteção ambiental na cidade amazônica de Porto Velho