REFLEXOS DAS ALTERAÇÕES NA LINDB: A BUSCA PELA ALTERIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Palavras-chave:
nova lei de introdução às normas do direito brasileiro, controle externo do ato administrativo, discricionariedade administrativa, método da ponderação, causalidade, consequencialismo, alteridadeResumo
As recentes alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB implicam, agora de forma positivada em texto normativo, na necessidade de se balizar o controle do ato administrativo, principalmente aqueles exarados no exercício da competência discricionária, sob o influxo de novos parâmetros técnicos e racionais. Grande parte da doutrina, e significativos arestos jurisprudenciais, já apontavam para a indispensabilidade da utilização do método da ponderação concomitantemente ao tradicional método da subsunção ou, em outras palavras, a substituição da típica relação jurídica causal pela análise consequencialista da aplicação normativa, com o dever de sopesamento da ordem objetiva dos valores constitucionalmente tutelados, buscando, ao fim, inserir mais alteridade ao controle do ato administrativo.