MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO NO BRASIL: A DISPUTA ENTRE O DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO E O DIREITO ECONÔMICO DO DESENVOLVIMENTO
Palavras-chave:
regulação econômica; mineração; desenvolvimento; agência reguladoraResumo
Os recursos minerais são indispensáveis ao desenvolvimento da quase totalidade das atividades econômicas, razão pela qual foram alçados à categoria de bens públicos cuja pesquisa e lavra só poderão ocorrer mediante anuência da União ou da autarquia (o DNPM) responsável pela execução do Código de Mineração. Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que pretende alterar referido diploma legal, que possui como principal proposta a transformação do DNPM em agência reguladora. Nesse sentido, o presente artigo analisa se esse aspecto do Projeto irá facilitar processos de harmonização entre o direito humano ao desenvolvimento e o direito econômico do desenvolvimento. Verificou-se que, no vigente modelo regulatório, o DNPM já exerce função de agente regulador, pois deve fomentar a produção mineral, formular diretrizes da política mineral e editar normas em caráter complementar. Contudo, a transformação em agência reguladora pode acarretar avanços na estrutura administrativa, com a diminuição de ingerências de órgãos do Poder Executivo, além da possibilidade de realizar licitações e chamadas públicas para a obtenção de títulos minerários