A PENALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA LEI ANTICORRUPÇÃO:UMA ANÁLISE DO ART. 30 DA LEI Nº 12.846/13 À LUZ DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM
Palavras-chave:
Corrupção; Licitação; Improbidade; Princípio do non bis in idemResumo
O artigo discute a penalização da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção, em articulação com as leis e normas de licitações e contratos e com a Lei de Improbidade Administrativa. Posiciona a penalização trazida pela Lei nº 12.846/13 à luz do princípio do non bis in idem, apresentando soluções para a incorrência de dupla penalização sobre um mesmo ato tipificado por diplomas distintos em uma mesma esfera de responsabilização.