A CULPA COMO ELEMENTO SUBJETIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Palavras-chave:
Improbidade administrativa; elemento subjetivo; dolo; culpaResumo
Este artigo analisa a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, à luz das disposições constitucionais a respeito da improbidade administrativa, bem como a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, a fim de traçar semelhanças e diferenças com outros institutos jurídicos, identificar o conceito de improbidade, seus elementos constitutivos, a exemplo dos sujeitos e das condutas abarcadas, as penalidades aplicáveis, sua natureza jurídica, os valores jurídicos por ela tutelados e, sobretudo, o elemento subjetivo necessário a sua caracterização, para, então, verificar a existência ou inexistência da modalidade culposa do ato ímprobo. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo, com o lançamento de uma conjectura que será afrontada por uma série de argumentos tendentes a desconstruí-la para a constatação ou não de sua veracidade.