COMPRAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NACIONAL: NOVIDADES E QUESTIONAMENTOS ORIUNDOS DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 12.349/2010
Palavras-chave:
margem de preferência; licitações; tratamento privilegiado; restrição a bens importados; desenvolvimento nacional sustentável.Resumo
O poder de compra do Estado é um instrumento relevante para a promoção do desenvolvimento econômico nacional, em especial quando alinhado a outros mecanismos de política industrial de corte vertical. Considerando a magnitude das compras públicas no Brasil, torna-se ainda mais necessário que os certames licitatórios atendam não apenas ao interesse primário da Administração Pública (maior “vantajosidade” nas contratações), mas também realizem políticas públicas vinculadas aos objetivos constitucionais que imperativamente moldam toda a atuação do Estado brasileiro. Neste sentido, torna-se essencial compreender como as alterações promovidas no art. 3º da Lei Geral de Licitações (Lei n.º 8.666/1993) possibilitam a efetiva conformação de políticas públicas a partir do mecanismo das compras governamentais. O presente estudo abordará especialmente as disposições legais e regulamentares que tornam subsistente a concessão de tratamento privilegiado na aquisição de produtos manufaturados e/ou serviços nacionais, seja a partir da instituição de margens de preferência, seja pela restrição à participação de bens importados nos certames licitatórios.