PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Palavras-chave:
inovação, licitações, colaboração, iniciativa privada, isonomiaResumo
O artigo analisa o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) na Lei de Licitações brasileira (14.133/2021), focando no equilíbrio entre a busca por soluções inovadoras e a isonomia em licitações. O autor questiona se a restrição de participação em licitações se aplica ao autor do estudo no PMI, explorando os desafios e oportunidades do PMI. A pesquisa aborda a participação do setor privado no desenvolvimento de soluções para o setor público, utilizando o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e documental, incluindo jurisprudência do TCU. É destacada a importância da Lei 14.133/2021 na atualização das normas de licitação, com foco no PMI como ferramenta para inovação. Aborda a seleção de projetos, a necessidade de objetividade e os riscos de seleção adversa, além da importância da isonomia e da vedação à participação de agentes que possam comprometer a igualdade de condições. O autor conclui que, apesar dos desafios, o PMI é uma ferramenta importante para a busca de soluções inovadoras, mas ressalta a necessidade de aprimoramento para garantir a isonomia e a competitividade.