DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR INSTITUIÇÃO DE ÁREAS AMBIENTAIS: UM ESTUDO CRÍTICO À LUZ DA TESE DOS DIREITOS DE RONALD DWORKIN

Autores

  • LILIAN DE BRITO SANTOS Autor
  • IAGO DOS SANTOS MOURA-MELO Autor
  • RICARDO AFONSO-ROCHA Autor

Palavras-chave:

expropriação ilegítima; meio ambiente; jurisprudência; trunfos; utilitarismo

Resumo

Esta pesquisa pretende uma abordagem crítica a respeito da desapropriação indireta por instituição de áreas ambientais. Para tanto, tecerá, ab initio, considerações a respeito do direito de propriedade e de sua função social. A seguir, expõe, em linhas gerais, o tratamento dispensado à desapropriação na ordem jurídica brasileira. Após, reduz o campo de abordagem à questão da desapropriação indireta e adentra ao problema da desapropriação indireta por instituição de áreas ambientais. Rememora, de modo sucinto, a tese dos direitos de Ronald Dworkin (2000, 2002), e analisa sua pertinência para o enfrentamento do problema da desapropriação. Visa ensaiar uma proposta consistente de tratamento da matéria da desapropriação indireta por instituição de áreas ambientais. Possui como atitude epistemológica a fenomenologia hermenêutica de Martin Heidegger (2012). Em sentido estrito, partilha do pluralismo metódico, que se unifica no seio da fenomenologia da percepção de Merleau-Ponty, tal como observa Maman (2003). Assume, como orientação filosófica básica, a pesquisa crítica e, como técnica, a pesquisa bibliográfica e documental.

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Publicado

2016-12-31

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR INSTITUIÇÃO DE ÁREAS AMBIENTAIS: UM ESTUDO CRÍTICO À LUZ DA TESE DOS DIREITOS DE RONALD DWORKIN. (2016). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(2). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/173

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