A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA LEI 12.846/2013
Palavras-chave:
Desconsideração da personalidade jurídica; Processo administrativo; de responsabilização; Lei Anticorrupção; Compliance; Responsabilidade Objetiva.Resumo
O presente trabalho propõe-se a analisar a Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas”, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O foco do trabalho é a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo administrativo de responsabilização, previsto no artigo 14 da Lei. As pessoas físicas dos sócios administradores, ou com poderes de administração, poderão se responsabilizar pelas sanções previstas na Lei Anticorrupção por meio da técnica da desconsideração da personalidade jurídica, sem o aval do Poder Judiciário. Ao final, será considerado o posicionamento dos tribunais superiores e da doutrina nacional sobre a temática.