A (IM)POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS QUE UTILIZAM VEÍCULO PRÓPRIO: UMA REFLEXÃO JURÍDICA
Palavras-chave:
Auxílio-transporte; Servidor Público; Direito Administrativo; Direito; Administração PúblicaResumo
O auxílio-transporte é um benefício destinado aos empregados e servidores públicos federais para o custeio parcial de suas despesas com transporte coletivo no deslocamento residência/trabalho/residência. Acerca desse benefício, este artigo examina as questões atinentes à possibilidade de sua concessão aos servidores que utilizam veículo próprio, em vez de meio de transporte dito coletivo. Apesar das restrições regulamentares, há entendimento jurisprudencial pela possibilidade da concessão do benefício em casos tais, tendo em vista uma análise fático-jurídica à luz dos princípios da igualdade e razoabilidade. Mediante o confronto entre a jurisprudência firmada e as restrições à concessão do benefício, e em face do crescente número de demandas judiciais, constata-se a necessidade de reapreciação da matéria pelos Poderes competentes, com vistas a uma resolução salutar.