SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO E A CLÁUSULA DE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • PAULO RICARDO SCHIER Autor
  • ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER Autor

Palavras-chave:

Serviço Público; Regime Jurídico do Serviço Público; Proibição de Retrocesso Social; Mínimo existencial.

Resumo

O objetivo central do estudo é demonstrar que na perspectiva de uma constitucionalização adequada do Direito Administrativo não apenas o serviço público deve ser considerado um direito fundamental, mas também o regime jurídico de sua prestação. Neste sentido defende-se que o regime jurídico do serviço público definido no art. 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/95 é uma garantia que, a despeito de possuir delineamento infraconstitucional, apresenta-se como direito fundamental e, logo, este regime é protegido como cláusula pétrea e, portanto, em relação a ele, atendidos alguns pressupostos, incide a cláusula de proibição de retrocesso social de modo a estar protegido em face de legislação corrosiva futura. Os pressupostos de incidência da vedação de retrocesso social no campo do regime jurídico do serviço público seriam: (i) existência de consenso em relação à relevância do conteúdo disciplinado através da lei, (ii) que a legislação esteja a densificar um direito fundamental e (iii) que a legislação futura, ao revogar a vigente, venha a atingir o núcleo essencial do direito afetado.

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO E A CLÁUSULA DE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL. (2016). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(1). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/168

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