POLÍTICAS PÚBLICAS E O DIREITO A PROTEÇÃO DE DADOS: UMA ANÁLISE DA ADI Nº 6561/TO

Autores

  • Brunno Roberto Araujo Lins Magalhães Autor
  • Leonardo de Andrade Mattietto Autor

Palavras-chave:

Políticas Públicas; Proteção de dados pessoais; SISNAD.

Resumo

A proteção de dados constitui direito autônomo na Europa desde os anos 2000. No Brasil, houve o advento da LGPD que constituiu um marco regulatório de proteção de dados. Além dela, houve a consolidação desse direito como garantia fundamental presente no art. 5º da Constituição. Em vista disso, por um lado tem-se que uma legislação protetiva de dados é essencial para a garantia da autodeterminação informativa dos cidadãos e, por outro, ele por si só não será satisfatório para a tutela da personalidade ante as possíveis violações cometidas pelos policymakers, como os legisladores. Nesse sentido, objetiva analisar a proteção concedida
aos dados pessoais e, consequentemente à personalidade dos brasileiros pela Constituição. Outrossim, objetiva-se examinar o risco provocado pela utilização desses dados no âmbito das políticas públicas, especificamente na hipótese da criação de cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. Argumenta-se ser indispensável que as políticas públicas respeitem o direito constitucional à proteção de dados, bem como o princípio da autodeterminação informativa. O presente trabalho tem como escopo responder a seguinte questão: a política pública que propõe a criação de um cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas, como na Lei estadual nº 3.528/2019, ofende o direito à proteção de dados? A análise desse tema será realizada em três passos: (i) análise da mudança de perspectiva do conceito de privacidade e a construção da autodeterminação informativa e o exame da tutela dos dados pessoais à luz do Supremo Tribunal Federal e da EC nº 115/2022; (ii) exposição do relatório e fundamentação dos votos da Medida Cautelar na ADI nº 6561/TO e (iii) a análise das políticas públicas envolvendo proteção de dados e de combate às drogas. Conclui-se demarcando os fundamentos  constitucionais de uma política de cadastramento de usuários e dependentes de drogas consonante com o princípio da autodeterminação informativa. 

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Publicado

2024-07-06

Como Citar

POLÍTICAS PÚBLICAS E O DIREITO A PROTEÇÃO DE DADOS: UMA ANÁLISE DA ADI Nº 6561/TO. (2024). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(03). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/13

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