DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE
Palavras-chave:
Pessoas com Deficiência. Direitos Fundamentais. Acessibilidade. Discriminação.Resumo
As pessoas com deficiência tiveram seus direitos fundamentais reconhecidos tardiamente. No Brasil, embora esses direitos já estivessem positivados, somente com a inclusão de tais direitos na Constituição Federal (1988), a Convenção Internacional sobre Pessoas com Deficiência (2006) e a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), é que passamos a ter um ordenamento jurídico que contempla integralmente tais direitos. Considerando que os direitos fundamentais são interdependentes e inter-relacionados, este estudo analisa, à luz das normas brasileiras vigentes, as condições para o exercício dos direitos de liberdade das pessoas com deficiência e suas inter-relações com os demais direitos fundamentais. A partir disso, conclui-se que o direito fundamental à acessibilidade deve ser assegurado, pois, em tese, a sua negativa pode caracterizar crime de discriminação contra pessoa com deficiência.