LICÕES DE MARIANA E A CONTAMINAÇÃO DO RIO DOCE

Autores

  • JULIANA ALVES DE ARAÚJO BOTTECHIA Autor
  • MÁRCIA BARBOSA GOBIRA Autor
  • ANA LUCIA MARTINS SOUZA Autor

Palavras-chave:

Propriedade do solo; Estado. Mineradora; Proteção Ambiental; Rio Doce

Resumo

No Brasil, diferente de outros países, o solo é propriedade da federação, logo para regulamentar e fiscalizar as atividades de retirada de qualquer minério no nosso país, foi criado o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ligado ao Ministério responsável. Como atividade que gera lucros, a mineração é tributada: a Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM). Do valor da compensação recolhido no Estado de Goiás por exemplo, é redistribuído desta forma: 23% para o Estado e Distrito Federal; 65% aos municípios; 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e 10% ao DNPM, e destes, 2% devem ser destinados para a proteção ambiental. A maior produção mineral em Goiás (2011) foi de Níquel, seguido de Cobre, Ouro, Amianto, Fosfato, Cobalto e Nióbio. A maior produção do Município de Formosa no ano de 2012 foi de Argila vermelha, seguida de Brita, Areia, Calcário agrícola, Argila para cimento, Cascalho e Água mineral. Para obter tal produção, as empresas mineradoras precisam obter licenças o que envolve itens de segurança obrigatórios como a construção de barragens para conter rejeitos, mas o recente acidente em Mariana/MG envolveu muitas vidas, inclusive a do Rio Doce, por falta da proteção ambiental: da tragédia, fica a lição.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2017-12-31

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

LICÕES DE MARIANA E A CONTAMINAÇÃO DO RIO DOCE. (2017). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(3). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/217

Artigos Semelhantes

11-20 de 132

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.