DESTINAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA AMAZÔNIA: DISCRICIONARIEDADE ENTRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NUMA ÁREA SOB PRESSÃO AGROPECUÁRIA
Palavras-chave:
Unidades de Conservação, Terras públicas, desmatamentoResumo
O Poder Público deve realizar a gestão, conservação e destinação de suas terras públicas, conforme os preceitos legais e Constitucionais. Contudo, o Executivo Federal tem enfrentado resistência para criação de Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia, em detrimento da regularização das posses. O presente artigo faz uma análise jurídica da tomada de decisão e discricionariedade da União na destinação destas terras, à luz da Constituição, das Convenções internacionais e das Leis pátrias, tendo como pano de fundo a análise do caso das UCs no Sul do Amazonas. Conclui-se que as terras públicas são priorizadas à proteção ambiental, mas ainda devem ser observadas todas as ferramentas de governança fundiária, incluindo o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). O arcabouço jurídico brasileiro indica que nas glebas públicas federais, se não criadas as Terras Indígenas (TI) ou UCs, deve o poder público, subsidiariamente, buscar a regularização fundiária, considerando a aptidão e vocação das terras