DESTINAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA AMAZÔNIA: DISCRICIONARIEDADE ENTRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NUMA ÁREA SOB PRESSÃO AGROPECUÁRIA

Autores

  • NEUTON ALVES DE LIMA Autor
  • RONALDO PEREIRA SANTOS Autor

Palavras-chave:

Unidades de Conservação, Terras públicas, desmatamento

Resumo

O Poder Público deve realizar a gestão, conservação e destinação de suas terras públicas, conforme os preceitos legais e Constitucionais. Contudo, o Executivo Federal tem enfrentado resistência para criação de Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia, em detrimento da regularização das posses. O presente artigo faz uma análise jurídica da tomada de decisão e discricionariedade da União na destinação destas terras, à luz da Constituição, das Convenções internacionais e das Leis pátrias, tendo como pano de fundo a análise do caso das UCs no Sul do Amazonas. Conclui-se que as terras públicas são priorizadas à proteção ambiental, mas ainda devem ser observadas todas as ferramentas de governança fundiária, incluindo o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). O arcabouço jurídico brasileiro indica que nas glebas públicas federais, se não criadas as Terras Indígenas (TI) ou UCs, deve o poder público, subsidiariamente, buscar a regularização fundiária, considerando a aptidão e vocação das terras

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Publicado

2018-12-31

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

DESTINAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA AMAZÔNIA: DISCRICIONARIEDADE ENTRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NUMA ÁREA SOB PRESSÃO AGROPECUÁRIA. (2018). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(2). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/191

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