PARTILHA DOS ROYALTIES NO FEDERALISMO BRASILEIRO À LUZ DOS JULGAMENTOS DAS ADI 4916/DF e 4917/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA LEI FEDERAL Nº 12.351/2010 E A PROPOSTA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 188/2019
Palavras-chave:
Federalismo; Petróleo; Royalties; Lei nº 12.351/2010; Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.Resumo
A análise da situação do regime de partilha dos royalties instituído
pela lei federal nº 12.351 de 2010 diante da decisão do Supremo Tribunal
Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nº 4916/DF e
4917/DF, bem como, da proposta de emenda constitucional nº 188/2019 é o
tema posto em debate, a partir do estudo do regime federalista brasileiro que
embora simétrico é marcado pela repartição de bens e partilha de competência
desigual entre os entes federativos, do regime liberal de exploração da
atividade econômica no Estado Brasileiro, porém, com a previsão do monopólio
sobre bens e atividades estratégicas como o petróleo e seus derivados
garantida a concessão na exploração e, por fim, da participação estatal nos
resultados da produção com análise crítica do regime legal de partilha dos
royalties entre os entes federativos à luz das ADI’s e da PEC.