CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE PRECATÓRIOS: DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, Constitucionalismo, Interpretação ConstitucionalResumo
O presente artigo investiga as dinâmicas de poder entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional acerca da interpretação constitucional das disposições referentes ao regime de precatório. A partir da análise das Emendas Constitucionais sobre a referida matéria e do seu controle de constitucionalidade, busca-se responder a seguinte questão: como se dão as dinâmicas de poder entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais sobre precatórios? Levanta-se como hipótese a ideia de uma interação entre os Poderes Legislativo e o Judiciário que pode indicar um diálogo institucional por meio de emendas constitucionais. O método de abordagem utilizado será o hipotético-dedutivo, sendo dividida a pesquisa em duas fases: a primeira, estritamente empírica, investigará os fundamentos trazidos nas Emendas Constitucionais sobre precatórios, bem como as decisões proferidas pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade; a segunda, teórica, recorrerá ao levantamento bibliográfico para averiguar se a dinâmica pesquisada pode ser considerada uma forma de diálogo institucional entre Congresso Nacional e STF. Após a realização da pesquisa, concluiu-se que a relação existente essas duas instituições sobre a interpretação das disposições constitucionais referentes a precatório sinalizam a existência de um diálogo institucional entre Poderes, a partir de emendas constitucionais e decisões proferidas em controle de constitucionalidade.