CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE PRECATÓRIOS: DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

Autores

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, Constitucionalismo, Interpretação Constitucional

Resumo

O presente artigo investiga as dinâmicas de poder entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional acerca da interpretação constitucional das disposições referentes ao regime de precatório. A partir da análise das Emendas Constitucionais sobre a referida matéria e do seu controle de constitucionalidade, busca-se responder a seguinte questão: como se dão as dinâmicas de poder entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais sobre precatórios? Levanta-se como hipótese a ideia de uma interação entre os Poderes Legislativo e o Judiciário que pode indicar um diálogo institucional por meio de emendas constitucionais. O método de abordagem utilizado será o hipotético-dedutivo, sendo dividida a pesquisa em duas fases: a primeira, estritamente empírica, investigará os fundamentos trazidos nas Emendas Constitucionais sobre precatórios, bem como as decisões proferidas pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade; a segunda, teórica, recorrerá ao levantamento bibliográfico para averiguar se a dinâmica pesquisada pode ser considerada uma forma de diálogo institucional entre Congresso Nacional e STF. Após a realização da pesquisa, concluiu-se que a relação existente essas duas instituições sobre a interpretação das disposições constitucionais referentes a precatório sinalizam a existência de um diálogo institucional entre Poderes, a partir de emendas constitucionais e decisões proferidas em controle de constitucionalidade.

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Biografia do Autor

  • João Pedro Felipe Godoi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

    Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) com financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Membro do Laboratório de Pesquisa em Teorias Constitucionais e Políticas (CPOL-LAB UENP). E-mail: jp.fgodoi@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-7635-6918. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6354771905163137.

  • Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

    Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, da Faculdade Assis Gurgaz (FAG) e da Faculdade Pan-Americana (FAPAD). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Desembargador Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6446292329035065 Orcid: 000-0003-4944-1256. E-mail: eduardocambi@hotmail.com.

  • Paula Alves Zanoto, Universidade Estadual do Norte do Paraná

    Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Membra do Laboratório de Pesquisa em Teorias Constitucionais e Políticas (CPOL-LAB UENP). Professora no curso de Graduação em Direito da Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo (FASC por OAPEC). Assessora de Magistrado no Tribunal de Justiça do Paraná. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6110734106688135. Orcid: 0000-0003-1708-5365, e-mail: zanoto.paula@hotmail.com.

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Publicado

2025-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE PRECATÓRIOS: DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. (2025). Revista De Direito Público Contemporâneo, 1(2). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/rdpc/article/view/107

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