A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRECISA DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO?
Palavras-chave:
Pessoas com Deficiência, Incorporação de tratados no Brasil, Tratados autoexecutáveis e não autoexecutáveis, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Grupos VulneráveisResumo
O presente artigo investiga a pertinência da existência concomitante da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoa com Deficiência (2007) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) no ordenamento jurídico brasileiro. A Convenção foi incorporada de forma automática ao direito pátrio, pelo procedimento do art. 5º, §3º, da Constituição, mas também se optou pela criação de uma lei, o Estatuto, para conferir eficácia ao tratado. Neste trabalho, mediante o uso da metodologia indutiva, procura mostrar-se que a Convenção é aplicada sem a intermediação do Estatuto. Ainda assim, de modo paradoxal, a existência das duas normas não é redundante, tendo em vista a maior proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência.