A REPARAÇÃO CIVIL E OS EXATOS CONTORNOS DOS DANOS EM ESPÉCIE
Resumo
O trabalho intitulado “A Reparação Civil e os Exatos Contornos dos Danos em Espécie” tem por objetivo apresentar reflexões sobre a estrutura dos danos, o an debeatur, e as situações fáticas sobre os quais incidem para, a partir daí, concluir que contemporaneamente há crescente adjetivação dos danos.
A “proliferação dos danos” é realidade indesejada porque gera, não raro, iniqüidades na fixação do valor final a ser reparado padecendo de grave atécnica jurídica porque adjetiva-se sem base fundante; adjetiva-se sem elementos jurídicos individualizantes para a pretensa autonomia jurídica.
Ao apresentar a estrutura de cada dano em espécie, a exemplo dos danos estético, à imagem, ao meio ambiente e fiscal, percebe-se que, a par da autonomia jurídica, hoje, consagrada, há equivoco grave dos que assim comungam com essa linha interpretativa.
Nenhum instituto jurídico pode ser criado sem pressupostos e elementos individualizantes distintos dos que já existem. Criar danos em espécie fulcrados, tão-somente, com base na hipótese colhida do mundo fenomênico, é grave erro porque dá vazão a indenizações, via de regra, extremamente altas e distante da realidade da real reparação pelo infortúnio quebrando, verticalmente, o maior pilar da responsabilidade civil, que é a vedação ao enriquecimento sem causa.
Não há reparação “mais ou menos” correta. Ou é, ou não é, ante a gama de provas admissíveis em direito processual para que o alegado seja provado em Juízo. Em situação de “paridade das armas”, a prova do alegado, como de geral sabença, é ônus de quem alega.
Nessa linha, os danos em espécie apresentados não merecem tratamento jurídico autônomo porque podem ser quantificados através do dano material ou do dano moral, conjunta ou separadamente.
Este é o ponto nodal e a proposta apresentada para o desafio lançado ao exegeta: todos os danos em espécie, incluídos ou não no rol apresentado nesse trabalho, podem e devem ser quantificados pelos danos material ou moral, cujos pressupostos e elementos são absolutamente distintos a autorizar a necessária autonomia jurídica.
Independentemente da cifra que se requer a reparação civil, abstraindo-se, necessariamente, do fato que gerou o prejuízo, a quantificação ora se dá por lucros cessantes e/ou emergentes ( dano material), oura se dá por compensação e punição (dano moral), não se coadunando, nos limites do presente trabalho, o enfrentamento das celeumas ainda verificadas no dano moral, principalmente quanto à sua estrutura interna e disciplina normativa.