DIREITOS E MECANISMOS GRACIOSOS DO CIDADÃO NO PROCEDIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO SOB A PERSPETIVA DA LEI PORTUGUESA

Autores

  • ISA FILIPA ANTÓNIO Autor

Palavras-chave:

Procedimento administrativo; ato administrativo; direitos dos particulares; mecanismos graciosos e contenciosos; deveres da Administração Pública

Resumo

Inicia-se o procedimento de ato administrativo por virtude de apresentação de um requerimento do particular, com vista à satisfação de uma determinada pretensão. No decurso daquele procedimento, a Administração Pública deverá adotar certas formalidades, de modo a acautelar os direitos e interesses legalmente protegidos desse particular, ao mesmo tempo que zela pela prossecução do interesse público traduzido no princípio de boa administração. Este enlace encadeado de étapas e de diligências praticados pela Administração tem por finalidade a adoção de uma decisão final, que produzirá efeitos jurídicos externos numa dada situação individual e concreta (a do particular que apresentou o requerimento), isto é, visará a prática de um “ato administrativo” (artigo 148.º, do Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA). A Administração Pública terá de obedecer a uma miríade de princípios gerais, alguns dos quais com simultânea previsão constitucional, assim como, deverá assegurar o cabal respeito pelos direitos e garantias constitucionalmente consagrados. A obrigatoriedade, de sujeição à lei e ao Direito, decorre do princípio de Estado de Direito democrático. No exercício da sua atividade, a Administração Pública deverá acatar o imperativo da lei, sob pena de se tratar de uma atuação ilegal, “fora da lei”, arbitrária, podendo, nos casos mais graves, ser inconstitucional, designadamente quando ocorra a preterição de garantias e a violação de direitos de teor jusfundamental dos administrados.

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Publicado

2018-06-30

Edição

Seção

Pesquisas Teóricas

Como Citar

DIREITOS E MECANISMOS GRACIOSOS DO CIDADÃO NO PROCEDIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO SOB A PERSPETIVA DA LEI PORTUGUESA. (2018). Revista De Direito Da Administração Pública, 1(1). https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/181

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