DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE NA TUTELA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO NA ESCOLHA ENTRE INTERESSES PÚBLICOS CONCORRENTES E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO

Autores

  • Patrícia Baptista Ferreira

Palavras-chave:

Discricionariedade administrativa, patrimônio histórico, controle judicial, controle legislativo, tombamento, reserva da administração, devido processo legal, interesse público, responsabilidade.

Resumo

A proteção constitucional do patrimônio histórico e cultural como interesse difuso incrementou o contencioso sobre o tema. A decisão de preservar, ou não, um bem e a escolha do instrumento adequado para isso situam-se, porém, na esfera de discricionariedade do Executivo. O Judiciário, portanto, deve adotar postura deferente aos juízos de mérito da Administração, competindo-lhe zelar pela observância do devido processo legal. O Legislativo, por sua vez, tem papel restrito ao exercício da competência normativa.

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

Baptista Ferreira, P. (2016). DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE NA TUTELA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO NA ESCOLHA ENTRE INTERESSES PÚBLICOS CONCORRENTES E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO . Revista De Direito Da Administração Pública, 1(2). Recuperado de https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/18

Edição

Seção

Artigos