REDEFINIÇÃO DO ATO DISCRICIONÁRIO

Autores

  • Daniel Marques de Camargo
  • Edinilson Donisete Machado

Palavras-chave:

Discricionariedade do ato administrativo; Controlabilidade jurisdicional; Crítica à supremacia do interesse público

Resumo

Por meio do método hipotético-dedutivo, o artigo aborda a discricionariedade do ato administrativo, a partir da revisitação da matéria lastreada na crítica à supremacia do interesse público. Ademais, o artigo visa demonstrar que o ato administrativo sujeita-se à controlabilidade jurisdicional, como meio de preservar, além da legalidade, a juridicidade dos atos, sem prejuízo da manutenção e respeito à independência dos Poderes da República. Por certo, não significa dizer que a intervenção e decidibilidade jurisdicional devam se sobrepor por absoluto à discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade do Administrador Público), mas é justamente essa intervenção que poderá, nesse aspecto, fortalecer a democracia. 

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Marques de Camargo, D., & Machado, E. D. (2020). REDEFINIÇÃO DO ATO DISCRICIONÁRIO. Revista De Direito Da Administração Pública, 5(1). Recuperado de https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/75

Edição

Seção

Artigos