A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO COMO POLÍTICA PÚBLICA ANTICORRUPÇÃO E INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

Autores

  • André Ricardo Cruz Fontes
  • Fabio Carlos Nascimento Wanderley
  • Gustavo Ribeiro Tergolino

Palavras-chave:

legalidade; Estado de Direito; compliance público, políticas públicas; corrupção.

Resumo

O presente artigo visa analisar, de forma sucinta, a legalidade enquanto princípio formador do Estado de Direito e sua conexão com os programas de compliance público. Objetiva, também, delimitar o objetivo efetivo da implantação de um programa de compliance público enquanto política pública e analisar de que modo a corrupção pode esvaziar o Estado
de Direito em sua concepção material. Embasa-se no marco teórico a origem do princípio da legalidade e dos programas de compliance, e a formação do Estado de Direito. Também integra o marco histórico as crises econômicas americana e os casos de corrupção envolvendo os governos dos estados unidos da América e do Brasil. É revisada a lei de criação da
Controladoria Geral da União (CGU), a lei das estatais e a lei anticorrupção. Por se tratar de pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, a metodologia utilizada enfatizou estabelecer relações entre dados já produzidos e o tema central, além da revisão bibliográfica, em especial o normativo referencial aos programas de compliance público.

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Publicado

2022-12-31

Como Citar

Cruz Fontes, A. R., Nascimento Wanderley, F. C., & Ribeiro Tergolino, G. (2022). A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO COMO POLÍTICA PÚBLICA ANTICORRUPÇÃO E INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. Revista De Direito Da Administração Pública, 7(3). Recuperado de https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/239

Edição

Seção

Artigos