TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Palavras-chave:

Direito Administrativo; Transformações; Constitucionalização. Humanização; Privatização; Democratização.

Resumo

As transformações do direito administrativo brasileiro a partir da análise do duplo aspecto do direito administrativo desde a sua origem, da evolução da disciplina, das causas das suas transformações e das suas principais inovações é o tema posto em debate. Pretende-se demonstrar que as transformações podem ser sintetizadas em quatro expressões: constitucionalização seja pela elevação ao nível constitucional de inúmeras matérias próprias da legislação ordinária, seja pela irradiação dos efeitos de princípios e valores constitucionais sobre todo o ordenamento jurídico infraconstitucional, com consequências sensíveis em matéria de interpretação da Constituição; humanização, pela defesa da centralidade da pessoa humana, a exigir razoabilidade (necessidade, adequação e proporcionalidade) entre as restrições aos direitos individuais e a proteção do interesse público; privatização ou fuga para o direito privaado, pela busca de instrumentos próprios do direito privado, como consenso e contratualização (em detrimento dos atos unilaterais, imperativos e autoexecutórios), substituição de pessoal estatutário por terceirizados, gestão de serviços públicos pela iniciativa privada, parcerias com o terceiro setor; democratização, pelos instrumentos da participação, processualização, motivação, transparência. 

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

Zanella Di Pietro, M. S. (2016). TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Revista De Direito Da Administração Pública, 1(2). Recuperado de https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/24

Edição

Seção

Artigos