DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020 DA CGU E A NOVA CONFIGURAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira

Palavras-chave:

Direito administrativo sancionatório. Processo administrativo disciplinar Federal. Termo de ajustamento de conduta.

Resumo

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação e a doutrina, tem por desiderato investigar o novo desenho do instituto do termo de ajustamento de conduta em face da regulamentação dada pela recentíssima Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Far-se-á uma análise dogmática do instrumento, bem como uma análise comparativa com a regulamentação anterior, dado pela Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017, e sua devida repercussão no processo administrativo disciplinar federal.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Rangel Rosso Nelson, R. A., & de Oliveira Rocha Teixeira, W. (2021). DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020 DA CGU E A NOVA CONFIGURAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Revista De Direito Da Administração Pública, 6(2). Recuperado de https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/122

Edição

Seção

Artigos