[1]
“A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO COMO POLÍTICA PÚBLICA ANTICORRUPÇÃO E INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO”, REDAP, vol. 1, nº 3, jul. 2024, Acessado: 21º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/31