[1]
“POLÍTICA DE SUBSÍDIO À GRATUIDADE DA PESSOA IDOSA NO TRANSPORTE PÚBLICO E CONCORRÊNCIA: EXCEPCIONALIDADE AO MARCO REGULATÓRIO DA MOBILIDADE URBANA”, REDAP, vol. 1, nº 3, jul. 2024, Acessado: 21º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/30