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PARTILHA DOS ROYALTIES NO FEDERALISMO BRASILEIRO À LUZ DOS JULGAMENTOS DAS ADI 4916 DF E 4917 DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA LEI FEDERAL Nº 12.351 2010 E A PROPOSTA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 188 2019. RDPC 2020, 1 (1).